2 de fevereiro de 2005

Notificação obrigatória da SIDA ficou pela intenção

O Ministro da Saúde, Dr. Luís Filipe Pereira, anunciou, no início de Setembro de 2004, que a SIDA passaria a ser uma doença de notificação obrigatória. Contudo, decorridos quatro meses desde o anúncio público a medida ainda não tomou força de lei.
Pela sua importância, a decisão ministerial de tornar a SIDA uma doença de notificação obrigatória fez correr muita tinta na imprensa nacional, especializada e generalista, onde se debateram as potencialidades e vantagens da medida, para o melhor conhecimento da situação epidemiológica do nosso país, em relação a esta doença crónica. Em Setembro do ano passado, o Dr. Luís Filipe Pereira anunciou esta intenção e afirmou que a medida iria ser acompanhada de uma alteração ao formulário utilizado para a notificação. Correspondendo a uma reivindicação antiga dos médicos, este impresso foi simplificado, passando a ter apenas uma folha, e substituindo os antigos formulários, de três folhas. Nessa altura, o dirigente garantiu que, a partir de dia 1 de Outubro daquele ano, estes novos impressos começariam a chegar às várias instituições de saúde públicas do País. E, ao que parece, os novos formulários, terão chegado, na data prevista, a, pelo menos, algumas instituições de saúde.
No entanto, ao fim de quatro meses a notificação da SIDA ainda não é, legalmente, obrigatória. E nem o Gabinete do Ministro da Saúde nem a Comissão Nacional de Luta Contra a SIDA (CNLCS) conseguiram explicar, de imediato, o facto de a notificação obrigatória não ter sido transposta para a legislação.
Ao fim de alguns dias e de muitas diligências junto das entidades oficiais no sentido de encontrar uma explicação para o sucedido, uma fonte da CNLCS disse ao «TM» que a portaria que tornará a notificação da SIDA obrigatória estaria pronta há já muito tempo, mas alguns atrasos, motivados pela época natalícia e também pela necessidade de publicação de outros diplomas, terão protelado a sua saída em Diário da República. A mesma fonte garante que a publicação do referido dispositivo legal estará para muito breve, podendo ocorrer ainda esta semana. Além disso, esta portaria deverá entrar em vigor imediatamente e obrigar à notificação desde 1 de Outubro de 2004. Não foi possível obter, da parte do Gabinete do Dr. Luís Filipe Pereira, uma explicação oficial para este alegado atraso, até à hora de fecho desta edição.

Desconhecimento total

A juntar a esta situação de lacuna legal e falta de explicações oficiais existe uma disparidade de situações vividas nas instituições de saúde. Em primeiro lugar, a maioria dos médicos e responsáveis de unidades de Infecciologia, contactados pelo «TM» não sabiam que a notificação da SIDA, afinal, ainda não é obrigatória. Fazendo fé nas palavras do Ministro, muitos clínicos pensavam que a medida anunciada já estava em vigor.
Quanto aos formulários utilizados para o fazer, a situação varia de instituição para instituição. No Hospital de Curry Cabral, em Lisboa, os médicos já estão a utilizar os novos formulários e a notificar «todos os casos», e foi até com alguma surpresa que o Dr. Fernando Maltez, Director do Serviço de Doenças Infecciosas deste hospital, recebeu a notícia da inexistência de substrato legal que obrigue à notificação da SIDA.
A mesma surpresa foi expressa pelo Prof. Fernando Ventura, médico do Hospital de Egas Moniz e ex-coordenador da CNLCS. Neste hospital lisboeta estão a ser utilizados os novos impressos desde o dia 1 de Outubro, data em que chegaram à instituição.
Mas, no Hospital de S. Bernardo, em Setúbal, a realidade é diferente. O Dr. José Poças, responsável pelo Serviço de Infecciologia desta instituição, diz que soube da intenção do Ministro pelos jornais, na altura, mas nunca foi informado oficialmente das mudanças anunciadas, pelo que o seu serviço continua a utilizar os antigos formulários, de três páginas, para notificar a infecção VIH/SIDA.
O mesmo se passa no Hospital de Garcia de Orta, em Almada, como contou a Dr.ª Maria João Águas. «Como temos ainda muitos impressos antigos decidimos continuar a utilizá-los, porque não somos um país rico e, além disso, entre este e o novo formulário não muda quase nada», disse esta médica, que continua a demonstrar-se extremamente crítica a esta mudança que, na sua opinião, não vem facilitar a prática da notificação, por parte dos clínicos.
Mas, se é certo que os médicos que já notificavam continuam a notificar, seja com o novo ou com o velho formulário, aqueles clínicos que não costumavam comunicar os casos de SIDA de que tinham conhecimento continuam, certamente, sem o fazer. Assim, o panorama da notificação da SIDA em Portugal não sofreu, ao que tudo indica, grandes alterações: apesar de algumas instituições de saúde terem recebido o novo formulário, os médicos ainda não são obrigados a comunicar às autoridades competentes quando têm conhecimento de um caso de SIDA, e o Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, a quem compete colectar e estudar os números da SIDA, continua a receber apenas as notificações dos clínicos que consideram importante fazê-lo.

Maria F. Teixeira


Subnotificação ultrapassa 50%

A medida anunciada pelo Ministro da saúde tinha como principal objectivo combater o fenómeno da subnotificação que, não sendo uma particularidade do nosso país, assume números significativos. Os últimos indicadores numéricos do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), referentes a 30 de Junho de 2004, revelam que se encontram notificados, em Portugal, 24 776 casos de infecção pelo VIH/SIDA, mas as próprias entidades oficiais reconhecem que o número real de casos de SIDA pode dobrar este valor, ascendendo aos 50 mil infectados.
Segundo noticiou o Jornal O Público, baseando-se em dados fornecidos pela Dr.ª Teresa Paixão, responsável pelo Centro de Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis (CVEDT) do INSA, as notificações são, na sua maioria, efectuadas pelos hospitais (cerca de 90% dos casos), embora a situação também varie de hospital para hospital.
Mas, se nem todas as instituições hospitalares informam o CVEDT, a subnotificação é ainda mais evidente nos Centros de Atendimento a Toxicodependentes (CAT), que se calcula notificarem apenas 3% dos casos, e nos centros de saúde, que notificam cerca de 4% dos infectados de que têm conhecimento.

É necessário tomar as redeas ao ploblema... e não esquecer, que não pode ficar em segundo plano... É urgente...! É inadmissivel não sabermos quantos são os infectados, assim nunca se poderá controlar esta calamidade, que já deixou de ser social e passou a ser MUNDIAL...
Gorverno deste País... Tomem decisões urgentes e concientes... o povo precisa disso...!

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